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Notícias Publicado em 10 de Outubro de 2005 - 10:17
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Notícias Publicado em 07 de Outubro de 2005 - 16:07
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Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2005 - 12:13
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Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2005 - 10:00
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Notícias Publicado em 23 de Setembro de 2005 - 09:48
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Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2005 - 10:49
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Notícias Publicado em 13 de Setembro de 2005 - 10:42
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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2005 - 15:20
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Modelos » Civil Publicado em 12 de Agosto de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 15 de Julho de 2005 - 15:36
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Notícias Publicado em 14 de Julho de 2005 - 11:54
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Notícias Publicado em 01 de Julho de 2005 - 10:45
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Notícias Publicado em 15 de Junho de 2005 - 09:46
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Notícias Publicado em 01 de Março de 2005 - 11:04
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Notícias Publicado em 03 de Fevereiro de 2005 - 16:15
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 25 de Outubro de 2004 - 14:48
Anotações Sobre o Projeto de Lei que Altera o Artigo 1.211-A do Código de Processo Civil

Alencar Frederico é advogado, pós-graduando em Direito Processual Civil e em Direito Tributário.
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Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2004 - 17:16
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Notícias Publicado em 13 de Janeiro de 2004 - 15:20
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Legislação » Decretos Publicado em 14 de Novembro de 2003 - 03:00
Decreto nº 4.845, de 24 de Setembro de 2003.

Altera o art. 9º do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e estabelece a regra de direito intertemporal de aplicação da alteração.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Julho de 2018 - 12:03
Mínimo Existencial Social e Sistema Nacional de Seguridade Social em Convergência: um exame em prol da concreção dos Direitos Sociais

O escopo do presente é analisar o Sistema Nacional de Seguridade Social como instrumento de concretização dos direitos sociais (direitos humanos de segunda dimensão). Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social. A metodologia empregada parte das disposições do método dedutivo e do método histórico, auxiliada de pesquisa bibliográfica e levantamento jurisprudencial como técnicas de pesquisa.

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